Dados para consulta
ICMS modal de referência: revisão manual em 08/09/2026.
Resultado estimado
O resultado mostrará a alíquota geral de referência do ICMS da UF e uma simulação sobre o valor informado.
A validação será feita quando você calcular.
Pode existir adicional conforme UF e produto. A ferramenta não soma FCP automaticamente sem uma regra específica e validada.
Não estão somados automaticamente nesta versão. A incidência e a alíquota podem depender do NCM, da operação, do contribuinte e de regras específicas.
Como funciona a Calculadora de Impostos?
A ferramenta foi criada para facilitar uma consulta que costuma ser difícil para quem não trabalha com área fiscal. Você seleciona um produto, informa o estado e o valor e recebe uma referência inicial sobre o ICMS geral da unidade federativa.
Por que o NCM é importante?
A NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul - classifica mercadorias por um código numérico. A classificação é utilizada na determinação de diversos tratamentos tributários e administrativos. Produtos parecidos podem ter classificações diferentes dependendo de suas características.
O imposto muda de um produto para outro?
Sim. A alíquota geral do estado é apenas um ponto de partida. Dependendo do produto e da operação podem existir alíquotas específicas, FCP, substituição tributária, IPI e outras regras. Por isso a página identifica claramente o resultado como uma estimativa informativa.
O que mudou na versão 2?
- Validação do NCM usando uma cópia local da tabela oficial do Sistema Classif.
- Atualizador separado para baixar a tabela oficial sem depender do navegador do visitante.
- Data da última atualização exibida na própria ferramenta.
- Proteção: se uma atualização falhar, a última base válida continua sendo usada.
- Estrutura pronta para receber regras específicas por NCM e UF sem alterar o desenho da calculadora.
ICMS geral de referência por estado
A tabela abaixo é a mesma base modal usada na simulação. Ela serve como referência geral e não substitui a alíquota específica aplicável ao produto ou à operação.
| UF | Estado | Alíquota modal de referência |
|---|---|---|
| AC | Acre | 19% |
| AL | Alagoas | 20,5% |
| AM | Amazonas | 20% |
| AP | Amapá | 18% |
| BA | Bahia | 20,5% |
| CE | Ceará | 20% |
| DF | Distrito Federal | 20% |
| ES | Espírito Santo | 17% |
| GO | Goiás | 19% |
| MA | Maranhão | 23% |
| MG | Minas Gerais | 18% |
| MS | Mato Grosso do Sul | 17% |
| MT | Mato Grosso | 17% |
| PA | Pará | 19% |
| PB | Paraíba | 20% |
| PE | Pernambuco | 20,5% |
| PI | Piauí | 22,5% |
| PR | Paraná | 19,5% |
| RJ | Rio de Janeiro | 20% |
| RN | Rio Grande do Norte | 20% |
| RO | Rondônia | 19,5% |
| RR | Roraima | 20% |
| RS | Rio Grande do Sul | 17% |
| SC | Santa Catarina | 17% |
| SE | Sergipe | 19% |
| SP | São Paulo | 18% |
| TO | Tocantins | 20% |
NCM: Sistema Classif da Receita Federal / Portal Único Siscomex. O atualizador usa a URL pública oficial da tabela NCM em JSON.
IBS/CBS e FCP: tabelas vigentes publicadas no Portal Nacional da NF-e.
ICMS desta versão: alíquota interna geral/modal de referência de cada UF, com revisão da base em 08/09/2026. Como não existe uma única API federal oficial que consolide automaticamente todas as regras internas de ICMS por NCM e UF, essas alíquotas gerais permanecem em revisão controlada. Sempre confirme a legislação específica antes de usar um valor para fins fiscais.